IRPF – Sobre Superávit – Isentos e não Isentos

Informações sobre as ações ajuizadas em nome da AAFBC referentes ao Imposto de Renda

 

  • Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito – processo nº 0032745-67.2011.4.01.3400 ISENTOSA ação busca a não incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagos a título de distribuição de superávit e, caso já tenha havido a cobrança do imposto, seja a União condenada a devolver tais valores. Para aqueles associados que fazem parte da ação, o valor que deveria ser pago por eles a título de imposto de renda está sendo depositado em juízo, por determinação judicial. Foi proferida sentença positiva (procedência), ou seja, foram acolhidos os pedidos da AAFBC. A União Federal apresentou recurso, que foi respondido pela AAFBC. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tendo o julgamento do recurso da União Federal sido iniciado em 08.2019, mas ainda pendente de finalização. Considerando a idade avançada dos associados dessa AAFBC, foi solicitada, desde o início do processo, prioridade em sua tramitação, com base no Estatuto do Idoso, pedido que foi reiterado por diversas vezes. Recentemente, no intuito de buscar, uma vez mais, maior celeridade à tramitação do processo, nosso Escritório protocolou, em nome da AAFBC, petição requerendo a tramitação prioritária do processo, com observância à preferência especial conferida aos maiores de 80 (oitenta) anos prevista na Lei nº 13.466/2017.

 

  • Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito – processo nº 0034174-69.2011.4.01.3400 NÃO ISENTOSA ação busca a não incidência do imposto de renda sobre os valores pagos ordinariamente aos associados da CENTRUS (aposentados e pensionistas), e também sobre aqueles pagos a título de distribuição de superávit, em relação às contribuições realizadas pelas pessoas físicas no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. Para aqueles associados que fazem parte da ação, o valor que deveria ser pago por eles a título de imposto de renda incidente sobre o benefício complementar está sendo depositado em juízo, por determinação judicial. Foi proferida sentença positiva (procedência), ou seja, foram acolhidos os pedidos da AAFBC. A União Federal apresentou recurso, que foi respondido pela AAFBC. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tendo sido dado parcial provimento à apelação da União Federal. Após tal julgamento, este Escritório apresentou, em nome da Associação, embargos de declaração, que foram rejeitados, bem como recurso especial, que está pendente de análise pelo referido TRF1 e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando a idade avançada dos associados dessa AAFBC, foi solicitada, desde o início do processo, prioridade em sua tramitação, com base no Estatuto do Idoso, pedido que foi reiterado por diversas vezes. Recentemente, no intuito de buscar, uma vez mais, maior celeridade à tramitação do processo, nosso Escritório protocolou, em nome da AAFBC, petição requerendo a tramitação prioritária do processo, com observância à preferência especial conferida aos maiores de 80 (oitenta) anos prevista na Lei nº 13.466/2017.

 

Brasília, 29 de novembro de 2019.

Atenciosamente,

 

Ana Carolina Oliveira Mendes

OAB/DF 27.413

Izabella Alves Saraiva

OAB/39.755